Portaria n.º 209/2021

Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 209/2021

Sumário: Participação nacional na Tailored Forward Presence (TFP) em 2021.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança.

Nesta conformidade, surge a Enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

A OTAN também desenvolveu a Tailored Forward Presence, que se materializa no destacamento de forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, que contribuem para reforçar a postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na Tailored Forward Presence, em 2021.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas a empenhar na Tailored Forward Presence, no âmbito da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal no quadro da Tailored Forward Presence, no âmbito da OTAN, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Tailored Forward Presence da OTAN, em 2021, até quatro militares para exercer funções no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MN Bde-SE) e no Quartel-General da Divisão...

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