Portaria n.º 209/2020

Data de publicação04 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Mobilidade

Portaria n.º 209/2020

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para a ampliação e reformulação da estação Arroios, da linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Processo n.º 113/2019-DLO/ML».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «prestação de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras para a ampliação e reformulação da estação Arroios, da linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Processo n.º 113/2019-DLO/ML», prevendo-se um prazo de execução de 1 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar, para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 530 000,00 (quinhentos e trinta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2020 e 2021.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na...

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