Portaria n.º 209/2018

Data de publicação27 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 209/2018

Considerando que o Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Considerando que, nos termos do Despacho n.º 538-B/2017, de 6 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, 1.º Suplemento, de 9 de janeiro de 2017, alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2017, de 31 de janeiro, e pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, 1.º Suplemento, de 5 de junho de 2017, o Fundo Ambiental deve apoiar o projeto relativo à Mitigação das alterações climáticas, através de um apoio à aquisição de veículos elétricos para serviços ambientais.

Considerando que, através do Aviso n.º 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, foi tornado público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Considerando que existe um número muito reduzido de fornecedores dos equipamentos contemplados no Aviso n.º 557-A/2017, daí decorrendo dificuldade dos mesmos em satisfazer atempadamente o acréscimo de procura extraordinário resultante do apoio concedido.

Considerando que, face às dificuldades manifestadas pelas entidades beneficiárias do Aviso e dos seus beneficiários, foi prorrogado o prazo para conclusão das operações pela Senhora Diretora do Fundo Ambiental, passando este prazo a ser o dia 10.12.2017.

Considerando que, não obstante os esforços feitos pelo Fundo Ambiental e pelas entidades beneficiárias para concluir as operações, várias entidades não conseguiram concluir os processos de aquisição e submeter os respetivos pedidos de pagamento atempadamente, vendo assim frustradas as suas expectativas de serem ressarcidas do valor do apoio que lhes tinha sido conferido pelo Fundo Ambiental.

Considerando que, muitos dos procedimentos de aquisição estavam já a decorrer quando o...

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