Portaria n.º 2051/2018 de 17 de dezembro de 2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
Gazette Issue242
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores e a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A., foi celebrado, a 28 de fevereiro de 2018, um contrato-programa, no âmbito da exploração e prestação de serviços nos portos de pesca, no cumprimento dos fins de interesse geral que lhe estão cometidos pelo Decreto Legislativo Regional nº 19/2005/A, de 22 de julho.

Considerando que, na sequência da assinatura, a 11 de julho de 2018, da 1ª adenda ao contrato-programa, foram alteradas as cláusulas 2ª e 4ª e consequentemente o montante da comparticipação financeira a transferir pela RAA de 3.650.000€ para 4.200.000€.

Considerando que, nos termos do n.º 5 da cláusula quarta do referido contrato-programa, a RAA compromete-se, caso exista disponibilidade financeira e cabimento orçamental, a transferir uma segunda tranche, não superior a 760.000€, quando o valor previsto inicialmente seja comprovadamente insuficiente, para fazer face às despesas da LOTAÇOR na realização das tarefas atribuídas pelo contrato-programa.

Considerando que a LOTAÇOR solicitou um reforço do contrato-programa no montante de 450.000€.

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do contrato-programa e da alínea c) do nº 1 do artigo 23º do Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/A, de 3 de janeiro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Transferir para a LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A. a importância de 450.000,00€, referente à segunda tranche da comparticipação financeira, nos termos do n.º 5 da cláusula quarta do contrato-programa celebrado entre a Região...

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