Portaria n.º 205-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/205-b/2022/08/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Agosto 2022
Número da edição157
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 139-(2)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 205-B/2022
de 16 de agosto
Sumário: Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram
afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas
condições de atribuição.
Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram durante os últimos meses afetaram um
numeroso conjunto de concelhos em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e
Norte, provocaram a destruição de unidades de exploração económica, nomeadamente de pastos
usados na alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
A dimensão de tal destruição implica um incremento inesperado e significativo do custo de
produção dessas unidades de exploração económica, dado que a supressão das pastagens requer
que a alimentação dos animais seja agora assegurada pela aquisição de alimentos no mercado.
Assim torna -se prioritário criar apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de
alimentação animal.
Neste contexto, o Ministério da Agricultura e da Alimentação assegura a disponibilização de
um apoio extraordinário para apoiar os agricultores cujas explorações se situem nos territórios
afetados pela destruição causada pelos fogos rurais que estão a atingir o país, com uma dotação
inicial de 500 000 € e eventual reforço nos termos a definir.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários
foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições
de atribuição.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os detentores de explorações
agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos
incêndios ocorridos no território continental, designadamente nas freguesias previstas no anexo à
presente portaria, que desta faz parte integrante.
2 — O anexo à presente portaria pode ser alterado por despacho da Ministra da Agricultura
e da Alimentação.
Artigo 3.º
Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes condições:
a) Deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema
Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;
b) Deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).

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