Portaria n.º 205/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/205/2021/10/12/p/dre/pt/html
Data de publicação12 Outubro 2021
Gazette Issue198
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 28
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 205/2021
de 12 de outubro
Sumário: Regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego.
O Programa do XXII Governo Constitucional, no quadro de uma aposta em políticas ativas
para um mercado de emprego mais inclusivo, prevê o desenvolvimento de «um programa de incu-
badoras que potenciem a inclusão no emprego, destinado a desempregados de longa duração e
jovens NEET, inspirado no modelo das lançadeiras já testado internacionalmente, nomeadamente
em Espanha, baseando-se na constituição de equipas organizadas e orientadas para a procura
ativa de emprego em grupo».
O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, enquadra no ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios
ao Emprego e à Formação Profissional a criação de uma «rede de incubadoras de procura de em-
prego, com base numa metodologia colaborativa em que, com o apoio de um mentor, se gera uma
dinâmica de aquisição de competências e rotinas de trabalho conjunto na procura de emprego».
Assim, estabelece -se a implementação de uma rede de Incubadoras Sociais de Emprego a
promover por entidades autorizadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
(IEFP, I. P.), mediante processo de candidatura, para apoiar a procura ativa de emprego dos de-
sempregados e potenciar a (re)inserção no mercado de trabalho.
O trabalho e as atividades a desenvolver no âmbito das Incubadoras Sociais de Emprego
serão assegurados por um mentor responsável pela orientação e acompanhamento dos grupos
de participantes, com base na metodologia e nos instrumentos de trabalho disponibilizados pelo
IEFP, I. P., e com acompanhamento próximo pelos técnicos dos serviços de emprego, de modo a
garantir a coerência das intervenções técnicas.
Atendendo à situação económica e social resultante da pandemia causada pela doença
COVID -19 e no âmbito da criação de medidas de política de emprego que garantam uma resposta
adequada e rápida ao problema do aumento do desemprego, urge criar as Incubadoras Sociais
de Emprego. Para o efeito, é lançada uma iniciativa -piloto, com um número limitado de entidades
protocoladas com o IEFP, I. P., para testar a transferibilidade da metodologia das «Lanzaderas de
Empleo», criada pela Fundação Santa Maria La Real, para a realidade nacional.
Após avaliação da iniciativa -piloto, as Incubadoras Sociais de Emprego, com as necessárias
adaptações, serão alargadas gradualmente a todo o território de Portugal continental, estabelecendo-
-se, desde já, as bases para essa rede nacional e para o processo de candidatura das entidades
promotoras.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais
de Emprego, adiante designadas por «Incubadoras», bem como as linhas gerais da intervenção
junto das Equipas de Procura de Emprego a constituir no seu âmbito.
2 — A presente portaria define ainda a implementação, a organização, o desenvolvimento e
a avaliação da iniciativa -piloto, a lançar em 2021.

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