Portaria n.º 204/2021

Data de publicação07 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/204/2021/10/07/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 204/2021

de 7 de outubro

Sumário: Quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, que aprovou o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

Na sequência da alteração à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, pela Portaria n.º 59/2021 de 16 de março, para melhoria das condições de acesso dos agricultores a este instrumento de gestão de riscos e reforço dos níveis de bonificação a atribuir aos prémios de seguro, justifica adequar-se, nessa medida, os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PDR 2020.

Adicionalmente, revela-se oportuno introduzir uma melhor clarificação das disposições em matéria de obrigações dos beneficiários, bem como das consequências do incumprimento dessas disposições.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 63/2020, de 9 de março, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro

Os artigos 3.º, 6.º, 9.º e 15.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:

a) [...]

b) [...]

c) «Acontecimento climático adverso», condições climáticas que podem ser equiparadas a catástrofes naturais, como a geada, as...

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