Portaria n.º 204/2021

Data de publicação24 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Portaria n.º 204/2021

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos.

Considerando que:

O Inquérito às Competências dos Adultos, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no âmbito do Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos (Programme for the International Assessment of Adult Competencies - PIAAC) é aplicado em mais de 40 países, constituindo o instrumento de referência a nível internacional, sendo utilizado em inúmeros estudos de vários departamentos, não apenas da OCDE mas também de outros organismos intergovernamentais, como a União Europeia ou a UNESCO, ou ainda em decisões de investimento no âmbito empresarial;

A participação de Portugal no 2.º Ciclo do Programa PIAAC constitui um compromisso assumido pelo Governo Português junto da OCDE;

Importa adotar todos os procedimentos destinados a promover o Inquérito às Competências dos Adultos a nível nacional, cuja realização visa obter informação relevante para a caracterização em profundidade do perfil e competências da população portuguesa adulta, comparando-as a nível internacional e analisando a sua relação quer com as dinâmicas económicas e dos mercados laborais, quer com as principais tendências de transformação cultural e educativa, quer, mais em concreto, com a participação das pessoas adultas nas diferentes modalidades de educação e formação;

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional;

A Portaria n.º 534/2020, de 31 de agosto, autorizou a ANQEP, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do Inquérito às Competências dos Adultos, até ao valor global de 2 150 000 (euro) (dois milhões, cento e cinquenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

a) Em 2020 - 645 000 (euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021 - 1 397 500 (euro), acrescidos de IVA à taxa...

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