Portaria n.º 203/2016
Coming into Force | 25 Julho 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 25 Julho 2016 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Portaria n.º 203/2016
de 25 de julho
O Alto Comissariado para as Migrações, I. P., abreviadamente designado por ACM, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado que, por via do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, diploma que determina a sua orgânica e competências, adaptou a sua estrutura à constante preocupação no acompanhamento dos atuais fluxos e movimentos migratórios, caracterizados por entradas de imigrantes e saídas de emigrantes, em trajetos mistos e dinâmicos.
O ACM, I. P., passou, assim, a ter por missão colaborar na definição, execução e avaliação das políticas públicas, transversais e setoriais em matéria de migrações, relevantes para a atração dos migrantes nos contextos nacional, internacional e lusófono, para a integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões.
Nos termos do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, o ACM, I. P., visa responder às necessidades de uma estratégia de identificação, captação e fixação de perfis migratórios nacionais e estrangeiros, sem descurar as responsabilidades de um Estado de Direito em proteger incondicionalmente a segurança e dignidade humana de qualquer migrante, através de uma abordagem integrada às dinâmicas de emigração e imigração e respetivas diásporas, designadamente por via de ações que apoiem, incentivem e acompanhem o retorno de cidadãos nacionais emigrantes no estrangeiro, ou celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas em todas as matérias com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes.
Paralelamente a esta nova dinâmica, a recente crise dos refugiados veio determinar, face à dimensão, âmbito e complexidade do problema, que se encontrem soluções através de respostas adequadas, passando, a atual Rede Nacional de Apoio ao Imigrante (RNAI), composta pelos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e os Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes (CLAII), referenciados na Portaria n.º 227/2015, de 3 de agosto, diploma que aprova os estatutos do ACM, I. P., a apoiar também o processo, complexo e exigente, de acolhimento, reinstalação, relocalização e integração dos refugiados.
Considerando estas novas realidades migratórias e os atuais desafios que se colocam a Portugal na área das migrações, nomeadamente no que diz respeito à integração de cidadãos refugiados, importa adaptar a atual RNAI...
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