Portaria n.º 202/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/202/2021/09/27/p/dre
Data de publicação27 Setembro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 202/2021

de 27 de setembro

Sumário: Prorroga os prazos para entrega documental necessária à instrução do processo para reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.

No âmbito do processo do reconhecimento do estatuto do cuidador informal, continua a verificar-se a necessidade de prorrogação da Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro, que alterou o reconhecimento e manutenção do estatuto do cuidador informal.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, alterada pela Portaria n.º 37/2021, de 15 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro

É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, na redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 30 de novembro de 2021, sob pena de caducidade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e âmbito de aplicação

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 22 de setembro de 2021.

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