Portaria n.º 131/2013, de 28 de Março de 2013

Portaria n.º 131/2013 de 28 de março Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Ele- trónico e a FETESE-Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Eletrónico e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 24, de 29 de Junho de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem, no domínio do sector elétrico e eletrónico, energia e teleco- municações, pelo menos a uma das atividades industriais ou comerciais de fabricação, projeto, investigação, enge- nharia de software e engenharia de sistemas, instalação, manutenção e assistência técnica, prestação de serviços de telecomunicações básicos, complementares ou de valor acrescentado e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes requereram a extensão das alterações da con- venção a todas as empresas que, na área de aplicação da convenção se dediquem à mesma atividade não filiadas na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro.

    No sector de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2010 indicam que a parte empregadora subscritora da convenção tem ao seu serviço 67% dos trabalhadores.

    Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do sector, procedeu- se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2010, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores às retribuições convencionadas, representa um acréscimo nominal na ordem dos 1,5% na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

    A convenção atualiza, ainda, outras prestações de con- teúdo pecuniário como o valor do subsídio de refeição, em 5%, e o...

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