Portaria n.º 238/2012, de 09 de Agosto de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 238/2012 de 9 de agosto Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo ad- ministrativo, no decurso do qual se fez prova de que o lote 13 -P, com a área de 77,0500 ha, foi arrendado, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Joaquim Freiras Cecílio, ao abrigo do Decreto- -Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação com- plementar.

Considerando que o referido arrendatário declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto -Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatário estão salvaguardados, encontram -se assim reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2...

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