Portaria n.º 176/2011, de 28 de Abril de 2011

Portaria n. 176/2011

de 28 de Abril

O Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 24/2006, de 6 de Fevereiro, por sua vez, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo, bem como da avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens do nível secundário de educaçáo, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educaçáo, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificaçáo inicial dos alunos, privilegiando a sua inserçáo no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.De acordo com o n. 5 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de Março, os cursos de nível secundário de educaçáo e os respectivos planos de estudos sáo criados e aprovados por portaria da Ministra da Educaçáo.

Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria n. 550 -C/2004, de 21 de Maio - com as alteraçóes entretanto introduzidas pela Portaria n. 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 66/2006, de 3 de Outubro - regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, determinando, no seu artigo 2., que a criaçáo e organizaçáo dos mesmos deveráo obedecer, quanto às disciplinas, formaçáo em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, definindo, no seu artigo 7., os requisitos formais do acto de criaçáo destes cursos.

Por seu turno, o artigo 4. da Portaria n. 550 -C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentaçáo de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente, no que se refere a perfis profissionais emergentes.

Neste contexto, com a presente portaria, pretende -se colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a qualificaçáo profissional visada pelo curso profissional de técnico de apoio à gestáo desportiva.

Nestes termos:

Atento o disposto no n. 5 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7. da Portaria n. 550 -C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 66/2006, de 3 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo

1 - É criado o curso profissional de técnico de apoio à gestáo desportiva, visando a saída profissional de técnico de apoio à gestáo desportiva.

2 - O curso criado nos termos do número anterior integra -se na área de educaçáo e formaçáo de desporto (813), de acordo com a classificaçáo aprovada pela Portaria n. 256/2005, de 16 de Março.

Artigo 2.

Plano de estudos

O plano de estudos do curso criado nos termos do n. 1 é o constante do anexo n. 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.

Perfil de desempenho

O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n. 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.

Certificaçáo

Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso...

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