Portaria n.º 137/2011, de 05 de Abril de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 137/2011 de 5 de Abril O Decreto -Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, que de- senvolve os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), aprovados pelo Decreto -Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades previstas nesse diploma, remeteu para portaria do Ministro responsável pela área da energia a aprovação do Regulamento do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), adiante referido apenas como Regulamento.

O Regulamento estabelece, entre outras, as condições técnicas de construção e de exploração que asseguram o adequado funcionamento dessas infra -estruturas e a sua interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas, incluindo os procedimentos de verificação, e os requisitos que garantam a segurança de pessoas e bens.

Por outro lado, o projecto, licenciamento, constru- ção e modificação das infra -estruturas que integram a RNTIAT devem ser objecto de legislação específica, pelo que nesta portaria são igualmente definidos os ele- mentos que devem integrar os projectos apresentados a licenciamento.

A presente portaria teve por base uma proposta da res- pectiva concessionária, foi precedida de parecer da ERSE e foi notificada à Comissão Europeia, na fase de projecto, em cumprimento do disposto na Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de Junho, relativa ao procedimento de informação no domínio das normas e regras técnicas.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto- -Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º Regulamento 1 — É adoptada, como Regulamento do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Na- tural Liquefeito (GNL), a norma NP EN 1473, «Instalação e equipamentos para gás natural liquefeito — Concepção de instalações terrestres». 2 — Às situações não previstas na norma referida no número anterior relacionadas com o projecto, constru- ção, exploração e manutenção aplicam -se supletivamente a EN 1474, a ASME B 31.3, a ASME B 31.8, a ANSI/ ISA -S84.01, a API 520, a BS 6349, a BS 7777, as...

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