Portaria n.º 115/2011, de 24 de Março de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 115/2011 de 24 de Março O Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, prevê um regime de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual considera como referen- ciais de actualização o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação e o crescimento real do produto interno bruto (PIB). Prevê -se, ainda, que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2011. Desta forma, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2010, foi de 1,2 %, e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2010, é inferior a 2 %, em concreto 0,88 %, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2011 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim...

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