Portaria n.º 201/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/201/2022/08/03/p/dre/pt/html
Data de publicação03 Agosto 2022
Número da edição149
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Cultura
N.º 149 3 de agosto de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E CULTURA
Portaria n.º 201/2022
de 3 de agosto
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, que aprova a
estrutura nuclear da Direção -Geral do Património Cultural.
A Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 115/2012,
de 25 de maio, veio aprovar a estrutura nuclear da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC).
Este diploma foi alterado pela Portaria n.º 263/2019, de 26 de agosto, após publicação do Decreto-
-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho, que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus,
monumentos e palácios e altera o Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio.
O Decreto -Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, veio alterar o Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de
maio, para, no âmbito da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, tornar possível a criação de estru-
turas especialmente vocacionadas para operacionalização dos investimentos previstos no Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) em matéria de requalificação do património cultural imóvel, bem
como no domínio da transição digital, em particular no desenvolvimento e monitorização de soluções
tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC.
De facto, o Decreto -Lei n.º 42/2021, de 7 de junho, veio alterar o Decreto -Lei n.º 138/2009,
de 15 de junho, que criou o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, estabelecendo que são
receitas do Fundo as provenientes de fundos europeus, designadamente no âmbito dos instrumentos
financeiros de «Next Generation EU», e reforçando as respetivas competências, nomeadamente
no âmbito da operacionalização dos investimentos previstos no PRR em matéria de requalificação
do património cultural imóvel. Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15 de
junho, na sua redação atual, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é gerido por uma
comissão diretiva, composta por três elementos, competindo à DGPC prestar -lhe apoio técnico,
administrativo e logístico, bem como as exigências resultantes da operacionalização dos investi-
mentos previstos no PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel, é necessário
proceder à criação de uma estrutura específica para a prestação daquele apoio.
Por sua vez, considerando ainda o Plano de Ação para a Transição Digital consignado no PRR
e tendo em conta a missão da DGPC na gestão, salvaguarda e valorização do património cultural,
cabendo -lhe desenvolver e monitorizar os projetos que permitam a implementação de soluções
tecnológicas de acesso às coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da DGPC,
bem como dar continuidade aos projetos no campo das acessibilidades físicas e intelectuais que
permitam solidificar uma sociedade mais justa e participativa, afigura -se igualmente necessário
prever uma estrutura especificamente vocacionada para estas funções.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo,
pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado da Administração
Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 5.º -A e 7.º da Portaria n.º 223/2012, de 24 de julho, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) O Departamento de Museus, Monumentos e Palácios (DMMP);
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Diário da República, 1.ª série
c) O Departamento de Estudos, Projetos e Obras (DEPO);
d) […]
e) O Departamento de Modernização e Transição Digital (DMTD);
f) O Departamento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (DFSPC).
2 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) Museu Nacional dos Coches;
p) […]
q) […]
r) Museu Nacional de Soares dos Reis/Casa -Museu Fernando de Castro;
s) […]
t) […]
u) […]
v) […]
3 — […]
Artigo 2.º
[…]
1 — […]
a) […]
b) Promover e desenvolver, em articulação com o DMMP e com o DEPO, projetos internacio-
nais, designadamente junto dos países de língua oficial portuguesa, de intercâmbio de saberes e
práticas entre profissionais das áreas disciplinares no âmbito das competências da DGPC;
c) [Anterior alínea e).]
d) [Anterior alínea f).]
e) [Anterior alínea g).]
f) Promover, em articulação com o DEPO, o plano regional de intervenções prioritárias em
matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico classificado, bem
como os programas e projetos anuais e plurianuais para a sua conservação, restauro e valorização,
assegurando a respetiva promoção e execução nos imóveis afetos à DGPC na circunscrição terri-
torial que corresponde ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
(NUTS), estabelecida pelo Decreto -Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, para o território continental
de Lisboa e Vale do Tejo;
g) [Anterior alínea i).]
h) [Anterior alínea k).]

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