Portaria n.º 201/2016
Coming into Force | 22 Julho 2016 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 21 Julho 2016 |
Órgão | Finanças e Administração Interna |
Portaria n.º 201/2016
O regime da carta por pontos introduzido pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, no Código da Estrada prevê, na alínea a) do n.º 4 e no n.º 7 do artigo 148.º do citado código, a fixação, em regulamento, de, entre outras, regras para a frequência de ações de formação de segurança rodoviária.
O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio, que fixa as regras relativas à frequência das referidas ações de formação, prevê que a apreciação do processo de candidatura para ministração dessas ações, a apreciação do pedido de renovação e, em caso de deferimento, a emissão das respetivas autorizações, estão sujeitas ao pagamento de taxas regulamentarmente previstas.
Nestas circunstâncias, importa fixar o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pela prática dos atos que integram as novas atribuições de apreciação dos processos de candidatura e renovação à ministração de ações de formação, que não se encontram previstas na tabela de taxas fixada e aprovada pela Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no âmbito das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela ANSR pela prática dos atos que integram as suas atribuições.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro
A tabela das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
Tabela de taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
6.1 - [...]
6.2 - [...]
6.3 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - Processo de candidatura à ministração das ações de formação previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio:
9.1 - Apreciação do processo - (euro) 100 por candidatura;
9.2 - Emissão de autorização para ministração das ações...
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