Portaria n.º 200/2015 - Diário da República n.º 133/2015, Série I de 2015-07-10

Portaria n.º 200/2015

de 10 de julho

Com a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, instituiu o Governo o Programa Formação -Algarve com o objetivo de combater a sazonalidade do desemprego na região do Algarve, atenta a sua forte dependência das dinâmicas dos mercados nacional e internacional no setor do turismo, e reforçar a competitividade e a produtividade dos setores de atividade mais sensíveis à variação da atividade económica na referida área geográfica.

O Programa Formação -Algarve consubstancia um meio de capacitação da região, dos recursos humanos e das empresas com uma medida específica de apoio ao emprego e à qualificação dos trabalhadores.

O reforço dos vínculos laborais e de relações estáveis de trabalho, mediante a prorrogação do prazo de vigência ou a conversão em contratos sem termo, constituem objetivos presentes, concomitantes com a valorização das competências dos trabalhadores, resultantes de processos de formação profissional, desenvolvidos durante o designado período de época baixa.

O Programa Formação -Algarve resulta, também, do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Em-prego, no qual o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social salientaram a relevância do relançamento do crescimento económico como meio idóneo para o combate ao desemprego e, por conseguinte, como forma de melhorar as condições de vida das pessoas e as condições do trabalho.

A Resolução da Assembleia da República n.º 114/2012, de 10 de agosto, recomendou ao Governo a criação de um programa de formação profissional e de apoio ao emprego na região do Algarve com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nesta região, o que foi acolhido pela presente medida.

Acresce que um dos objetivos preconizados no quadro da nova política de emprego, com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, é ter em atenção as especificidades socioeconómicas locais e regionais, através de programas específicos, que podem assumir um âmbito territorial ou setorial determinado, procurando dar resposta a problemas específicos de emprego de determinadas regiões ou setores de atividade.

Apesar da redução do desemprego registado na região do Algarve, em que o nível de maio de 2015 é inferior ao registado em maio de 2011, entende -se que ainda subsistem as razões que motivaram a criação do Programa Formação -Algarve, pelo que a presente portaria concretiza a edição para o período 2015/2016, atualizando as normas que o enquadram.

Foram ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Turismo e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho

1 - Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º e 19.º da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º [...]

1 - São destinatários do Programa os trabalhadores dos empregadores candidatos, que se encontrem vinculados através de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto, cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2015.

2 - [...].

Artigo 5.º [...]

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:

a) [...];

b) [...];

c) [Revogada.]

2 - [...].

Artigo 7.º [...]

1 - A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 8.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - As habilitações escolares mínimas de acesso às ações de formação são determinadas em função das UFCD que compõem os percursos formativos, conforme constante no regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º

Artigo 11.º [...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [Revogada.]

b) [...]:

i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) [...]; v) [...].

c) Quando o trabalhador abrangido exerça uma profissão em que se considera existir sub -representação de género, ou seja, em que não se verifica uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos, de acordo com a lista de profissões anexa ao regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 13.º [...]

1 - [...]:

a) [Revogada.]

b) [...]:

i) [...]

ii) [...]

iii) [Revogada.]

c) [...]

d) [...]

e) Indicação do tutor que irá assegurar o acompanhamento dos formandos na formação prática em contexto de trabalho, de acordo com o regulamento específico previsto no n.º 2 do artigo 19.º;

f) [Anterior alínea e).]

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

4758 Artigo 19.º

Acompanhamento, regulamentação e avaliação

1 - [...].

2 - [...].

3 - O presente Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a

ANEXOII

Percursos -tipo

(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)

Turismo - Percurso 1

Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração

Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 0704. Atendimento - técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25

Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . 25

Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3479. Procura e oferta turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

3482. Qualidade no serviço turístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

3483. Imagem pessoal e comunicação com o cliente . . . . . . . . . . . . . . 50

3492. Atendimento - inglês técnico ou . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3493. Atendimento - francês técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 50

3499. Património cultural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

3501. Paisagem natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

3502. Turismo descoberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400

Serviço de Andares - Percurso 2

Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração

Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25

Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25

Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 3377. Práticas de segurança, higiene e saúde nos serviços de andares em hotelaria.

25

3378. Organização e funcionamento do serviço de andares . . . . . . . . . . 25

3381. Processos e métodos de arrumação de quartos, casas de banho, andares e zonas comuns.

50

3391. Informação aos clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

3383. Língua inglesa - serviço de andares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

3385. Organização e funcionamento dos serviços de lavandaria/rouparia 50 3386. Funcionamento e conservação dos equipamentos, materiais e produtos de limpeza das secções de lavandaria/rouparia.

50

3392. Língua inglesa - serviço de rouparia - lavandaria . . . . . . . . . . 25

3394. Aprovisionamento, gestão de stocks e inventariação no serviço de andares.

50

Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400

Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 3

Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração

Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8213. Conduta profissional na restauração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Empreendedorismo . . . . . . . . . 7852. Perfil e potencial do empreendedor - diagnóstico/desenvolvimento 25

Inclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7297. Turismo inclusivo - oportunidades e desafios . . . . . . . . . . . . . . 25

Específica . . . . . . . . . . . . . Formação Técnica . . . . . . . . . . 8262. Serviço de restaurante/bar - organização e funcionamento . . . . 50

3334. Requisições, controlo de custos e faturação de serviços . . . . . . . . 25

8264. Serviço de restaurante/bar - normas técnicas e protocolo . . . . . 50

8218. Língua inglesa - informação turística da região . . . . . . . . . . . . . 25

8265. Serviço de restaurante - preparação e execução . . . . . . . . . . . . . 50

3337. Serviço de vinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

8267. Aperitivos sólidos e produtos de cafetaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

8271. Serviço de restaurante/bar - serviços especiais . . . . . . . . . . . . . 50

8261. Língua inglesa - serviço de restaurante/bar . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Total (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400

partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente Portaria.

2 - O Anexo II da Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de julho, e pela Portaria n.º 136 -A/2014, de 3 de julho, passa a ter a seguinte redação: Técnicas de Serviço de Restaurante/Bar - Percurso 4

Áreas Componentes Código CNQ/UFCD Duração

Transversal . . . . . . . . . . . . Comunicação . . . . . . . . . . . . . . 8260. Comunicação...

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