Portaria n.º 20/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/20/2023/01/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Janeiro 2023
Data03 Agosto 2022
Número da edição4
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 24
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 20/2023
de 5 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da água mineral natural com a denomi-
nação «Caldas das Murtas», localizada no concelho de Amarante.
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e
do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados
no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas
minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de
proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para
uma adequada exploração.
O perímetro de proteção abrange três zonas — imediata, intermédia e alargada — em relação
às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem esta-
belecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades.
Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março, a Câmara
Municipal de Amarante, titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural
com o número de cadastro HM -62 e a denominação «Caldas das Murtas», sito no concelho de
Amarante, distrito do Porto, veio propor a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para
o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e uma planta topográfica com a
indicação das zonas imediata, intermédia e alargada.
A referida proposta foi aprovada nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90,
de 16 de março, ao que importa dar execução.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, ao abrigo do Despacho
n.º 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, na sua redação atual, e para efeitos do
disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º
da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural
a que corresponde o número de cadastro HM -62 e a denominação «Caldas das Murtas».
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 — É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, con-
forme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante
do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 — O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende
as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT -TM06:
a) «Zona imediata», delimitada pelo polígono A -B -C -D -E -F, cujos vértices têm as coordenadas
previstas na tabela do anexo එඑ à presente portaria, que dela faz parte integrante;
b) «Zona intermédia», delimitada pelo polígono 1 -2 -3 -4 -5, cujos vértices têm as coordenadas
previstas na tabela එඑ do anexo එඑ à presente portaria;

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