Portaria n.º 2/2022 de 17 de janeiro de 2022
Data de publicação | 17 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 2 |
Órgão | Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego |
Section | Série 1 |
A Portaria n.º 10/88, de 9 de fevereiro, aprovou o Regulamento das Condições Higiotécnicas do Transporte e Comércio do Pão e Produtos Afins, tendo como objetivo principal salvaguardar as condições higiossanitárias no processo de comercialização daqueles produtos alimentares face à sua primordial importância na dieta alimentar das populações.
Acontece, porém, que as condições e os requisitos a observar no regime em apreço encontram-se desatualizados, não só do ponto de vista tecnológico, como também atendendo ao facto das matérias regulamentadas terem caído em desuso face a um conjunto de diplomas nacionais e comunitários que são aplicáveis a todos os géneros alimentícios.
Na realidade, um vasto conjunto de matérias estão regulamentadas por disposições comunitárias, destacando-se, entre outros, o Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, na sua redação atual, os Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente, nas suas redações atuais, o Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE, na sua redação atual, o Regulamento (CE) n.º 1924/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, na sua redação atual, o Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares, na sua redação atual, o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, e respetivas alterações, na sua redação atual, o Regulamento (UE) n.º 432/2012, da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças, na sua redação atual.
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