Portaria n.º 199/2019

Data de publicação28 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/199/2019/06/28/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças, Administração Interna, Ambiente e Transição Energética, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar

Portaria n.º 199/2019

de 28 de junho

A Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, veio definir a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, veio prever o reforço do mapa de pessoal, bem como do orçamento da IGAMAOT, de modo a assegurar o exercício das atribuições e competências que o referido diploma lhe reserva, como autoridade que inspeciona o cumprimento deste regime jurídico.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, procedeu ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, de forma a consagrar as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) no âmbito da proteção radiológica e da segurança nuclear.

Importa, agora, alterar a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da IGAMAOT, de forma a adequá-la à prossecução destas novas atribuições.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Administração Interna, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pela Ministra do Mar o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto

O artigo 1.º da Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

É fixada em 19 (dezanove) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 28 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 3 de junho de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de junho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 25 de junho de 2019.

112404578

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT