Portaria n.º 199/2017
Coming into Force | 28 Junho 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 27 Junho 2017 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 199/2017
de 27 de junho
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito, pela Portaria n.º 764/87, de 3 de setembro, alterada pela Portaria n.º 26/94, de 8 de janeiro, foi homologado o Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (CITEFORMA), celebrado entre o IEFP, I. P., como primeiro outorgante, e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE), como segundo outorgante.
Considerando que:
A denominação social do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE) é, à data atual, Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE);
Os Outorgantes concordam com as alterações ao Protocolo,
Assim,
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao Protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (CITEFORMA), publicado em anexo à Portaria n.º 764/87, de 3 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 26/94, de 8 de janeiro, constantes do anexo à presente Portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 14 de junho de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do Protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (CITEFORMA)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo (SITESE)...
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