Portaria n.º 198/2017
Coming into Force | 18 Maio 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 26 Junho 2017 |
Órgão | Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação |
Portaria n.º 198/2017
de 26 de junho
O Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português tendo por missão promover e coordenar o ensino português nos respetivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas ações de difusão da língua e cultura portuguesas. Assim, pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, foram constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.
A Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, manteve as estruturas de coordenação anteriormente constituídas, criou outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, previu o reforço das aludidas estruturas de coordenação e, tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o número elevado de cursos ou alunos, a possibilidade de o presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de dez. As estruturas das coordenações de ensino encontram-se sediadas nas missões portuguesas, nomeadamente, junto das embaixadas ou dos consulados de Portugal, correspondendo a sua localização, definida na Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, às necessidades de gestão das respetivas redes ou a uma maior concentração de alunos lusodescendentes existentes à data da sua publicação.
A dimensão e a dinâmica da comunidade portuguesa impõem a introdução de alterações à Portaria, no sentido de flexibilizar a localização das sedes das coordenações de ensino, deslocalizando-as de acordo com as atuais necessidades de gestão das respetivas redes ou da maior concentração de alunos lusodescendentes, afetando-as a uma missão diplomática ou consular, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 1478/2016, de 13 de janeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO