Portaria n.º 1976/2022 de 25 de novembro de 2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição227
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 21/2018, de 13 de março, alterada pelas Portarias n.º 13/2019, de 19 de fevereiro, n.º 4/2020, de 7 de janeiro e n.º 33/2021, de 15 de abril, que estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores, aos Centros de Recolha Oficial, autorizados nos termos da legislação em vigor e às juntas de freguesia das ilhas da região nas quais não existam Centros de Recolha Oficial;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo da Portaria n.º 21/2018, de 13 de março, alterada pelas Portarias n.º 13/2019, de 19 de fevereiro, n.º 4/2020, de 7 de janeiro e n.º 33/2021 de 15 de abril e no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1- Conceder as comparticipações financeiras referenciadas abaixo:

a) Associação Faialense dos Amigos dos Animais – 2 890,00 €

b) Associação Animais de Rua – 732,00 €

c) Associação Brigada Animal de Rua do Faial – 995,00 €

d) Associação Cantinho Animais Açores – 910,00 €

e) Associação Pico Dogs – 3 229,00 €

f) Associação Proteção de Animais- Recomeço – 1 235,00 €

g) Associação Santuário Animal do Pico – 1 480,00 €

h) Associação de Sensibilização, Esterilização e Resgate Animal – 2 765,00 €

i) ACANIL Associação Ilha Negra Amigos dos Cães Abandonados – 2 272,00 €

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Projeto 6.2 – Desenvolvimento sustentável, biodiversidade e alterações climáticas, Ação 6.2.5 – Bem-estar de animais de companhia e errantes, Classificação Económica 08.07.01 O – Transferências Correntes – instituições sem fins lucrativos, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e do...

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