Portaria n.º 194/2017

Coming into Force03 Julho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Junho 2017
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 194/2017

de 21 de junho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, através de medidas específicas de combate às desigualdades de acesso e de diferenciação positiva, e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade e a humanização dos serviços.

Neste sentido, as Portarias n.os 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro, vieram proceder, respetivamente, à quarta e quinta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, eliminando desigualdades então criadas, e garantindo a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.

Neste âmbito, e tendo em vista o desenvolvimento dos cuidados paliativos no SNS, no quadro do Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro de 2016, e definido pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, os doentes que recebem cuidados paliativos pelas equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, e assegurando a proteção dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva.

Importa, ainda, clarificar a articulação do regime previsto nesta portaria com o regime dos encargos com transferências de doentes no âmbito do sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, 83/2016, de 12 de abril, e 275/2016, de 18 de outubro.

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