Portaria n.º 192/2016

Coming into Force16 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação15 Julho 2016
ÓrgãoAdministração Interna e Planeamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 192/2016

de 15 de julho

O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro estabelece que a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe, entre outras, às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição. Esta competência pode ser exercida, entre outros, através dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa e que como tal, sejam equiparados a agentes de autoridade administrativa, no que concerne à fiscalização do disposto no artigo 71.º do Código da Estrada e após emissão de cartão de identificação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, impõe que os respetivos modelos de veículos, utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa, possuam características mínimas obrigatórias, procede-se, através da presente portaria, à fixação dessas mesmas características.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, e no âmbito das competências delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, e pelo Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas pelo Despacho n.º 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as características mínimas obrigatórias que devem possuir os modelos dos veículos utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, doravante designadas concessionárias.

Artigo 2.º

Características dos veículos

Os modelos de veículos utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização devem respeitar as seguintes características mínimas obrigatórias:

a) Permitir a sua identificação imediata;

b) Garantir boa visibilidade dos veículos, independentemente da hora do dia ou das condições...

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