Portaria n.º 190/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/190/2021/09/13/p/dre
Data de publicação13 Setembro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 190/2021

de 13 de setembro

Sumário: Segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.

A Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, criou a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, nomeadamente para efeitos do apoio previsto na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

Por seu lado, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na sua Componente 5 (Dimensão resiliência) - Capitalização e Inovação Empresarial - Investimento RE-C05-i03: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria, para efeitos da promoção do crescimento do setor agroalimentar de forma sustentável e resiliente, baseado no conhecimento e na inovação, prevê o apoio a iniciativas de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+I).

Com o objetivo de facilitar a apresentação de novos projetos de I&D+I no âmbito do PRR e de iniciativas que levem à criação de soluções para problemas ou oportunidades, considera-se necessário adaptar a Bolsa de Iniciativas, alargando o seu âmbito e simplificando procedimentos, promovendo o encontro entre os interessados e evitando o desfasamento ou a sobreposição de objetivos dos planos de ação.

Nestes termos, importa proceder ao aproveitamento da Bolsa de Iniciativas existente e operacionalizada na estrutura de apoio da Rede Rural Nacional (RRN), para o efeito da apresentação de iniciativas também, às medidas constantes do PRR.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo dos artigos 55.º e 56.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, alterada pela Portaria n.º 308/2016, de 9 de dezembro, que cria a Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade agrícolas, abreviadamente designada Bolsa de Iniciativas, e estabelece as regras gerais do seu funcionamento.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A presente portaria cria a Bolsa de Iniciativas, enquanto plataforma destinada à apresentação e tramitação eletrónica de iniciativas para os seguintes efeitos:

a) Apoios previstos na ação 1.1, «Grupos Operacionais», da medida 1, «Inovação», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;

b) Apoios previstos na submedida 16.1, «Criação e funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas», da medida 16, «Cooperação», do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+ e do Programa de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira 2014-2020, abreviadamente designado por PRODERAM 2020;

c) Apoios previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, abreviadamente designado PRR, no âmbito da sua Componente 5 - Capitalização e Inovação Empresarial - Investimento RE-C05-i032.

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) Promover a apresentação de propostas de projetos para o apoio previsto no PRR, Componente 5 - Investimento RE-C05-i032 - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Terra Futura).

Artigo 3.º

[...]

A unidade central da Estrutura Técnica de Animação (ETA) da Rede Rural Nacional (RRN) é responsável por assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento da plataforma eletrónica da Bolsa de Iniciativas e outros que se considerem necessários no âmbito da organização da informação e comunicação.

Artigo 4.º

[...]

1 - A Bolsa de Iniciativas funciona na plataforma eletrónica da RRN em www.rederural.pt.

2 - Todos os parceiros de uma iniciativa têm de ser membros da RRN (https://www.rederural.gov.pt/membros-da-rede).

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - A iniciativa deve incluir os seguintes elementos:

a) Designação da iniciativa;

b) Identificação dos parceiros da iniciativa;

c) Identificação do coordenador da iniciativa, e os seus contactos;

d) Para a constituição de Grupo Operacional, identificar a prioridade onde se insere a iniciativa e respetivos domínios temáticos previstos no anexo i à presente portaria da qual faz parte integrante;

e) Para a constituição de parceria para o PRR, identificar a iniciativa emblemática onde se insere e respetivas linhas de ação da Terra Futura, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, que aprova a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.

5 - A iniciativa deve ainda incluir, de forma sintética:

a) Fundamentação da iniciativa, com a...

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