Portaria n.º 19/2018

Data de publicação08 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde

Portaria n.º 19/2018

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. pretende proceder à aquisição de serviços especializados de levantamento de requisitos, de normalização de processos e de controlo e revisão, no âmbito do projeto «Sistema de Gestão Documental dos CSP - ARS Norte» (G-DocCSP), celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 349.988,62 EUR (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços especializados de levantamento de requisitos, de normalização de processos e de controlo e revisão, no âmbito do projeto «Sistema de Gestão Documental dos CSP - ARS Norte» (G-DocCSP).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017 - 104.996,59 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 174.994,31 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 69.997,72 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Administração...

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