Portaria n.º 188/2019 de 21 de fevereiro de 2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
Número da edição37
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Sem prejuízo de, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, que procedeu à última alteração do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, ter sido reconhecida a crescente estabilidade do corpo docente da Região, o que determinou o fim da ordenação prioritária, em processos de concurso, dos docentes que se obrigassem a um período mínimo de três anos escolares de permanência no lugar de provimento, face à existência de instrumentos legais de mobilidade de que os docentes podem beneficiar, com vista à aproximação à sua residência e à estabilidade da sua vida pessoal e familiar e igualmente garantes da estabilidade da sua vida profissional, situações existem em que as necessidades dos nossos alunos e das nossas escolas devem merecer especial atenção no contínuo objetivo de criação de mecanismos tendentes à melhoria da qualidade pedagógica do sistema educativo.

Com essa preocupação, o mesmo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A veio aditar o n.º 11 do artigo 10.º do referido Regulamento de Concurso, determinando-se que aos docentes que se mantiverem em exercício de funções no mesmo quadro de escola por mais de um ano escolar, na primeira candidatura ao concurso interno de provimento para transição de lugar de quadro, acresce, à graduação profissional calculada de acordo com o n.º 1 desse mesmo artigo 10.º, 0,5 valores por cada ano escolar de serviço docente efetivamente prestado, até ao máximo de três valores, nas unidades orgânicas e nos termos que, para o efeito, vierem a ser fixados por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.

Assim, apuradas as unidades orgânicas do sistema educativo regional que, nos últimos anos, têm sido mais atingidas pela mobilidade dos seus docentes, ao abrigo do n.º 11 do artigo 10.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, manda o Governo da Região da Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

1. Na candidatura ao concurso interno de provimento regulado pelo Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional...

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