Portaria n.º 186-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/186-b/2022/07/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Julho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Mar, Agricultura e Alimentação
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 48-(2)
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E MAR, AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 186-B/2022
de 21 de julho
Sumário: Alteração do Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Inte-
grada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada do Programa Operacional Mar 2020,
para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 118 -B/2016, de 29 de abril.
Uma das mais relevantes missões dos programas cofinanciados por fundos europeus é a dina-
mização do investimento, público e privado, e a sua atuação em contraciclo em fases de recessão
ou de estagflação, porquanto o apoio público permite estimular a realização de novos investimentos
tendo em vista a retoma da economia para um novo ciclo de crescimento.
Na atual conjuntura, as entidades beneficiárias têm vindo a enfrentar as mais recentes dinâmicas
de evolução do mercado que têm conduzido, desde início do período pós -pandemia, a um aumento
generalizado dos preços, designadamente dos materiais de construção e dos equipamentos, ora
agravado com a situação de guerra na Europa. Desde que deflagrou o conflito armado na Ucrânia,
temos vindo a assistir a um aumento exponencial do preço do petróleo e do gás natural, que eleva
os preços dos combustíveis e da energia, com consequente impacto no aumento generalizado do
preço dos bens e serviços.
Neste contexto, tendo presente que muitos dos projetos apoiados pelo Programa Operacional
Mar 2020 se encontram ainda em execução, este sucessivo acréscimo do custo dos investimentos
previstos nos projetos aprovados é suscetível de pôr em causa a sua efetiva realização e conclu-
são, dada a elevada exigência que esta situação coloca na liquidez dos beneficiários e sem que
possamos esquecer que tal ocorre em paralelo com um contexto de instabilidade e imprevisibilidade
da procura dos bens e serviços que muitos deles transacionam.
Nesse contexto e de modo a promover a plena execução dos investimentos aprovados,
essenciais para a retoma da economia e relevantes para a plena utilização da dotação programada
no Mar 2020, importa introduzir no respetivo Regime de Apoio à Execução da Política Marítima
Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada, à semelhança do que já se fez noutras
medidas de apoio ao investimento do mesmo programa, uma flexibilidade na adequação do valor
do investimento proposto e do correspondente financiamento público, ainda que necessariamente
limitado pelo quadro das disponibilidades financeiras.
Uma vez que as alterações regulamentares a que se procede não introduzem disposições
suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos
cidadãos, dispensa -se a sua submissão a prévia consulta pública, nos termos do artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27
de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar e pela
Secretária de Estado das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do Regulamento do Regime de Apoio à Execu-
ção da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada do Programa
Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 118 -B/2016, de
29 de abril.

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