Portaria n.º 186/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/186/2022/07/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Julho 2022
Gazette Issue140
SectionSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 45
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 186/2022
de 21 de julho
Sumário: Aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de
Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do
Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio.
Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especia-
lização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e no n.º 1
do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfer-
magem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pela Ministra da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade
do Minho, aprovado pela Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio
O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, aprovado em
anexo à Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio, passa a ter a redação constante do anexo à presente
portaria, da qual é parte integrante.
Artigo 3.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal
e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
2 — As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de
2021-2022, inclusive.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 14 de
julho de 2022.

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