Portaria n.º 186/2021
Data de publicação | 06 Setembro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/186/2021/09/06/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Agricultura |
de 6 de setembro
Sumário: Quinta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
A Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
No âmbito da referida operação n.º 2.1.1., procurando corresponder à necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades formadoras divulgarem e organizarem as ações de formação, bem como otimizar os vários recursos de formação disponibilizados no território nacional nas várias áreas do conhecimento que integram a formação já aprovada e as respetivas condições de realização, a Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, adequando o período de execução dos planos de formação nesse sentido, veio permitir que pudessem ser executados durante quatro anos.
Verificou-se, no entanto, que o referido período de quatro anos sofreu o impacto, imprevisível à data da alteração, das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, afetando entidades formadoras, formandos e potenciais formandos, tudo se passando como se, na prática, o mesmo tivesse sido perturbado por um efeito de suspensão, à semelhança do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais estabelecido pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, justificando-se a reposição de tal período nos termos de salvaguarda da plena execução pretendida com a alteração introduzida em 2018.
Assim, no sentido de garantir a resposta pretendida com a alteração introduzida pela Portaria n.º 303/2018, de 26 de novembro, assegura-se que, no período de execução dos planos de formação, é compensado o tempo de perturbação do efeito de suspensão da plena execução, correspondente ao impacto das restrições excecionais e de caráter urgente decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecendo a possibilidade de decorrer até 31...
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