Portaria n.º 186/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência e da Modernização Administrativa e Finanças

Portaria n.º 186/2018

de 27 de junho

A capacidade de inovar é essencial para que a administração pública possa corresponder aos novos desafios sociais e económicos. A satisfação das necessidades emergentes das populações exigem atividades criadoras de valor com utilização racional dos recursos públicos. Exigem igualmente novas práticas no funcionamento das organizações, na gestão das pessoas, nos ambientes de trabalho, nos processos e nos serviços prestados.

A condução dessas mudanças é facilitada pelas tecnologias, mas depende, em simultâneo, de fatores como a experimentação e a motivação para melhorar o desempenho individual e organizacional, através de metodologias que induzam novos comportamentos e atitudes por parte dos atores que intervêm nos processos de mudança, em particular os dirigentes e os trabalhadores em funções públicas. Para além disso, os processos de inovação são cada vez mais desenvolvidos em cocriação com os cidadãos e outros parceiros da administração pública, logo desde a fase inicial do desenho de soluções.

Por tudo isso, é essencial promover um ecossistema que favoreça a execução de estratégias de inovação abrangentes, não apenas nos serviços prestados aos cidadãos e às empresas, mas também na gestão das organizações e das pessoas. Esta perspetiva ajudará os organismos públicos a desenvolverem ambientes e modelos de trabalho que, com lideranças mobilizadoras, permitam aos trabalhadores identificar problemas, formular ideias, desenvolver propostas, colocar em prática projetos inovadores, avaliar os resultados e partilhar o conhecimento de forma mais colaborativa.

A promoção da inovação no setor público é um objetivo constante do Programa do XXI Governo Constitucional e tem sido prosseguido através de diferentes iniciativas que incluem, nomeadamente, o Programa Simplex+, a Estratégia TIC 2020, a criação de um Laboratório de Experimentação da Administração Pública - LabX, a funcionar no âmbito da Agência para a Modernização Administrativa - AMA, I. P., ou a iniciativa INCoDe.2030 para as competências digitais, assim como o mecanismo de «direito ao desafio».

Contribuindo para este objetivo, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, veio consagrar no n.º 1 do seu artigo 24.º a possibilidade de serem estabelecidos incentivos e outros mecanismos específicos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, nomeadamente no domínio da gestão das pessoas, num quadro de valorização do trabalho e dos trabalhadores em funções públicas, bem como do desenvolvimento de ambientes de trabalho qualificantes, motivadores e que promovam a saúde dos trabalhadores, e de outras práticas inovadoras com impacto nas organizações e nos processos.

A estratégia de transformação da administração pública, alicerçada nos eixos da valorização dos trabalhadores em funções públicas, da criação e garantia de boas condições de trabalho e da melhoria da organização e da gestão pública, proporciona, assim, as condições fundamentais para que a inovação possa ser promovida como uma capacidade transversal em todos os organismos públicos.

Importa concretizar aquela disposição legal, criando incentivos que visam prosseguir objetivos de inovação na valorização dos recursos humanos, na melhoria do ambiente de trabalho e no desenvolvimento de modelos de gestão, através de um Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública.

Os incentivos à inovação previstos na presente portaria funcionam em complementaridade e sinergia com o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), na medida em que poderão promover ganhos de eficiência na gestão da despesa pública.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do...

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