Portaria n.º 1851/2022 de 8 de novembro de 2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Número da edição214
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 48/2022, de 28 de junho de 2022 criou para a Região Autónoma dos Açores o Regime de Apoio à Cessação da Atividade da Pesca Comercial com Redes de Emalhar, Redes de Cerco e Armadilhas com Auxílio de Embarcações da Frota Regional.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, e no artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação da Pesca Comercial com Redes de Emalhar, Redes de Cerco e Armadilhas com Auxílio de Embarcações da Frota Regional, aprovado pela Portaria n.º 48/2022, de 28 de junho de 2022, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, o seguinte:

1 - Conceder a Emanuel Aguiar Bettencourt da Silva uma subvenção não reembolsável no montante de 7 500,00 € destinada a compensar a cessação definitiva da atividade da pesca comercial com armadilhas com o auxílio da embarcação PTSCG-117476-L Adriano Luz.

2 - Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 7 – Pescas, Aquicultura e Assuntos do Mar, Projeto 7.3 – Frota e Recursos Humanos, Ação 7.3.1 – Regime de...

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