Portaria n.º 184/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/184/2022/07/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Julho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, EDUCAÇÃO E TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 184/2022
de 21 de julho
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos
de Português Língua de Acolhimento, designados «cursos PLA».
A Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, criou os cursos de Português Língua de Acolhimento
(cursos PLA), assim como as regras a que obedecem a sua organização, funcionamento e certi-
ficação.
Estes cursos têm, atualmente, como destinatários os cidadãos migrantes com idade igual ou
superior a 18 anos, independentemente da sua situação face ao emprego, cuja língua materna não
é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua
portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
Os novos desafios que se colocam às políticas de imigração e os compromissos assumidos
por Portugal enquanto país de acolhimento, que têm vindo a ser reafirmados, por exemplo na
sequência do recente conflito armado na Ucrânia, impõem um acompanhamento contínuo por
parte das entidades públicas e que se proceda a uma avaliação regular da adequação e eficácia
da resposta nacional nesta matéria, justificando um ajustamento nos destinatários, na disponibi-
lidade e cobertura destes cursos, em função das necessidades reais da aprendizagem da língua
portuguesa por parte dos migrantes, bem como um modelo de acompanhamento de proximidade,
tendo em vista a realização plena do princípio da igualdade numa sociedade que se pretende
inclusiva e coesa.
Considerando as necessidades identificadas junto dos cidadãos migrantes e o perfil da procura
registada pelas entidades formadoras, nomeadamente no que se refere a públicos com idade inferior
a 18 anos, com a presente alteração pretende -se proceder a um alargamento dos destinatários dos
cursos PLA de modo a abranger os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, bem como os
cidadãos requerentes de proteção internacional ou temporária, assim como os cidadãos que sejam
portadores de visto de curta duração para trabalho sazonal, de estada temporária ou de residência,
favorecendo -se, deste modo, uma maior capacitação e potenciando -se a integração dos migrantes
no mercado de trabalho e na sociedade portuguesa.
Por outro lado, em linha com a solução seguida com as modalidades formativas recentemente
revistas, os cursos PLA passam a poder realizar -se, total ou parcialmente, à distância. Promove -se
ainda uma articulação de maior proximidade entre as entidades responsáveis pela execução, acom-
panhamento e avaliação dos cursos PLA, constituindo -se um grupo de trabalho para esse efeito.
Considerando a urgência de alargar a oferta destes cursos a pessoas deslocadas da Ucrânia,
em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país, o projeto correspondente à
presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos
das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, porquanto a sua realização não
estaria concluída em tempo útil, comprometendo irremediavelmente a possibilidade efetiva de uma
resposta célere a estes migrantes.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, bem como o Conselho para as Migrações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do
artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro.
Assim, ao abrigo do disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, e
no Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela
Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho
n.º 7664/2022, de 21 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário de

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