Portaria n.º 184/2018

Coming into Force26 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação25 Junho 2018
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 184/2018

de 25 de junho

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) pretende proceder à contratação de 17 (dezassete) veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOVs) que se destinam ao serviço oficial dos técnicos das Equipas Técnicas Regionais (ETRs), e no âmbito dos programas cofinanciados pelos fundos comunitários do PO ISE, Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e (Entre) Famílias de Apoio à Parentalidade e do projeto PROALGARVE - Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das CPCJ.

A CNPDPCJ tem por missão dinamizar a celebração de protocolos de articulação e colaboração com as CPCJ, acompanhar, apoiar e promover mecanismos de supervisão e proporcionar formação especializada às CPCJ, contribuir para organizar a intervenção eficaz das entidades com competência em matéria de infância e juventude, evidenciando a necessidade de dispor de 17 (dezassete) viaturas novas, que permitam assegurar, com fiabilidade e segurança, as deslocações em serviço decorrentes das atividades dos referidos programas.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar estimam-se em (euro) 271.440,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental por mais de 3 anos económicos, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, fica a...

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