Portaria n.º 184/2016

Data de publicação11 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 184/2016

de 11 de julho

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 42/2005, de 17 de janeiro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 42/2005, de 17 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 1 de julho de 2016.

ANEXO

(Portaria n.º 42/2005, de 17 de janeiro - alteração)

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

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