Portaria n.º 183-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/183-a/2022/07/20/p/dre/pt/html
Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição139
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 50-(2)
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 183-A/2022
de 20 de julho
Sumário: Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados
em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano
Letivo de 2022 -2023.
O regime geral de acesso ao ensino superior é regulado pelo Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25
de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro,
76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20
de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 32 -C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril.
Nos termos dos artigos 29.º e 30.º desse diploma, a candidatura aos cursos ministrados em
estabelecimentos de ensino superior privado é feita através de concursos institucionais por estes
organizados, competindo à ministra da tutela do ensino superior, ouvida a Comissão Nacional de
Acesso ao Ensino Superior, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais.
O regulamento aprovado pela presente portaria foi colocado em consulta pública nos termos
previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Supe-
rior e ouvida a mesma;
Ao abrigo do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Minis-
trados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo
de 2022 -2023, cujo texto se publica em anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 19
de julho de 2022.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS
MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO DE 2022 -2023
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina os concursos institucionais para ingresso nos cursos minis-
trados em estabelecimentos de ensino superior privado, a que se refere o artigo 29.º do Decreto -Lei

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