Portaria n.º 183/2018

Coming into Force23 Junho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação22 Junho 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 183/2018

de 22 de junho

O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Neste quadro, pela Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002, de 20 de fevereiro, foi homologado o protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas outorgado entre o IEFP, I. P., e a Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS), o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a Associação da Imprensa não Diária, entidade que, no ano de 2002, adotou a denominação social de Associação Portuguesa de Imprensa (AIND).

Considerando que:

A Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS) é uma entidade já extinta, à qual sucederam nas respetivas competências, por via legal, o Instituto de Comunicação Social (ICS), seguidamente, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), agora extinto, ao qual sucedeu, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, as atribuições do GMCS transferiram-se para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);

A Associação Portuguesa de Imprensa (AIND) passou a denominar-se APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa;

Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR), publicado em anexo à Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 156/2002...

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