Portaria n.º 182/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/182/2022/07/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Julho 2022
Gazette Issue136
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Educação
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Portaria n.º 182/2022
de 15 de julho
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o
regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de
autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado.
O Programa do XXIII Governo Constitucional reconhece o potencial das artes, na multiplicidade
das suas manifestações, para cultivar o respeito pela diversidade, liberdade, expressão pessoal,
abertura ao outro, valorização da experiência estética e a preservação do património, bem como
o contributo de todos os programas e medidas na área da educação para a inclusão efetiva dos
alunos mais vulneráveis, nos quais se incluem o Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional das
Artes, garantindo -se, em simultâneo, a diversificação e o alargamento da oferta educativa, designa-
damente, no âmbito do ensino artístico especializado, de modo a dar resposta às características e
aos anseios de todos e de cada um dos alunos que concorram para a promoção do sucesso escolar.
A educação é, assim, um meio privilegiado para promover a justiça social e a igualdade de
oportunidades, tendo em vista o sucesso educativo de todos, designadamente durante a esco-
laridade obrigatória. Com a definição do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória,
homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, ficou estabelecida uma matriz comum
para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas.
No mesmo sentido, o Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, que esta-
belece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das
aprendizagens, define como princípio orientador a assunção das artes como uma das componentes
estruturantes do currículo.
Em linha com este princípio, a Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro, veio introduzir, no
elenco de cursos artísticos especializados do ensino básico, o curso básico de teatro para os 2.º e
3.º ciclos do ensino básico.
Assim, considerando que:
O Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino par-
ticular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos
programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem;
Os referidos contratos têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos,
ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a
melhoria pedagógica, bem como a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino
especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino geral, em particular,
ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização.
Neste sentido, as alterações ora introduzidas pela presente portaria, ao terem por objeto
garantir o enquadramento do curso básico de teatro para efeitos de financiamento, vêm viabilizar
a prossecução das finalidades suprarreferidas.
Contudo, atendendo a que o presente ano letivo está prestes a terminar e que é necessário
preparar desde já a abertura do próximo ano letivo, verifica -se o carácter de urgência na emissão da
presente portaria, o qual decorre, designadamente da necessidade de assegurar em tempo útil a todos
os destinatários a possibilidade de matrícula e frequência do curso básico de teatro, de acordo com
as suas necessidades e interesses específicos, no ano letivo 2022/2023, cujo período de matrícula se
inicia no próximo mês de junho. Acresce que posteriormente à entrada em vigor da presente portaria
segue -se a publicação do aviso de abertura do procedimento relativo às candidaturas ao financia-
mento pelas entidades beneficiárias que pretendam introduzir este curso na sua oferta educativa, o
que ainda torna mais premente o sentido de urgência na publicação da presente portaria.
Considerando ainda que, sem prejuízo de, na preparação da presente portaria, ter sido pro-
movida a auscultação informal de várias organizações e individualidades de reconhecido mérito e
experiência em matéria de educação e formação, o projeto correspondente à mesma foi dispen-

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