Portaria n.º 182/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/182/2021/08/31/p/dre
Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 182/2021

de 31 de agosto

Sumário: Determina a prorrogação da Portaria n.º 138-B/2021, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, permitindo utilizar, de uma forma progressiva e proporcionada ao risco, os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para deteção do SARS-CoV-2.

O avanço do plano de vacinação, com o consequente aumento do número de cidadãos titulares do Certificado Digital COVID da EU e, bem assim, a evolução da atividade epidémica no País, são, entre outros, fatores relevantes de análise, no âmbito da vigência do presente regime excecional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho

O artigo 9.º da Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2021.

O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 26 de agosto de 2021.

114527329

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT