Portaria n.º 182/2017

Coming into Force01 Junho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação31 Maio 2017
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 182/2017

de 31 de maio

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como estratégia a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, o que se concretiza através de um programa nacional único denominado SIMPLEX+ e, na área da Justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos denominado Justiça + Próxima.

Em cumprimento dessa estratégia, é necessário permitir o acesso, de forma rápida, cómoda e segura, através da Internet, a informação relativa aos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, e eliminando-se a necessidade de deslocação do cidadão junto dos serviços de registo para aí requerer uma certidão.

Desde 1950 que Portugal detém um registo central de testamentos, a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), sendo que através dele é possível prestar informações sobre a existência daquele tipo de atos inscritos, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados, contribuindo para que a vontade dos testadores seja conhecida e respeitada.

Com a presente portaria pretende-se, pois, regular os termos do pedido online de certidão sobre a existência dos referidos títulos registados na Conservatória dos Registos Centrais, bem como sobre a data em que foram titulados e a indicação da entidade perante a qual foram celebrados.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto, e dos artigos 18.º e 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula o pedido online de certidão sobre a existência de testamentos públicos, instrumentos de aprovação, de depósito e abertura de testamentos cerrados e internacionais, escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, registados na Conservatória dos Registos Centrais ao abrigo do disposto no artigo 188.º, n.º 1, alínea a), do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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