Portaria n.º 181/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/181/2021/08/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 181/2021

de 31 de agosto

Sumário: Procede à criação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Redondo.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio e 26/2018, de 5 de julho, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, foram desenvolvidas ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Proteção, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Redondo, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Redondo.

Artigo 2.º

Modalidade alargada

A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:

a) Um representante do município;

b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;

d) Um representante dos serviços de saúde, preferencialmente médico ou enfermeiro, que integre, caso seja possível, o Núcleo de Apoio de Crianças e Jovens em Risco;

e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

f) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

g) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias;

h) Um representante das associações de pais...

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