Portaria n.º 181/2018
Órgão | Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação |
Coming into Force | 16 Março 2018 |
Data de publicação | 15 Março 2018 |
Section | Serie II |
Portaria n.º 181/2018
Considerando a necessidade de efetuar um contrato de AOV de uma viatura afeta ao parque automóvel destinado ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos pelos cinco anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;
Considerando que o montante estimado para a totalidade do período pretendido é de (euro) 18.000,00(euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Assim, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3484/2016, de 24 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Despacho n.º 5564/2017, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o IVV, I. P. autorizado a proceder à repartição por cinco...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO