Portaria n.º 18/2020

Data de publicação24 Janeiro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/18/2020/01/24/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 18/2020

de 24 de janeiro

Sumário: Nona alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.

A Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 de julho e 12/2019, de 14 de janeiro aprovou, em anexo, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base (RPB), do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura.

A experiência adquirida na sua aplicação veio, entretanto, revelar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos, com vista a uma melhor clarificação e operacionalização do citado diploma.

Tendo em conta o carácter específico das zonas de baldio, verifica-se a necessidade de definir regras de atribuição de direitos do RPB provenientes da reserva nacional nessas zonas que permitam assegurar o pastoreio efetivo das mesmas através de práticas locais.

Procede-se também à inclusão do elemento «Terras deixadas em pousio para plantas melíferas», enquanto espécies ricas em pólen e em néctar, como superfície de interesse ecológico no âmbito do pagamento por práticas agrícola benéficas para o clima e o ambiente (Greening), alargando o leque de possibilidades do agricultor para efeitos de cumprimento das obrigações previstas neste âmbito e, em simultâneo, potenciando benefícios sobre as espécies polinizadoras.

Prevê-se ainda o recurso a outras fontes de informação oficial para a verificação do ano de instalação de jovem agricultor e de novo agricultor, nomeadamente às bases de dados de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Por fim, aproveita-se a oportunidade para corrigir algumas inexatidões de redação entretanto detetadas.

Foram ouvidas as organizações representativas dos agricultores de âmbito nacional.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014 da Comissão, de 11 de março, e no Regulamento de Execução (UE) n.º 641/2014 da Comissão, de 16 de junho, nas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime da pequena agricultura, alterada pelas Portarias n.os 409/2015, de 25 de novembro, 24-B/2016, de 11 de fevereiro, 131/2016, de 10 de maio, 321/2016, de 16 de dezembro, 273/2017, de 14 de setembro, 35/2018, de 25 de janeiro, 218/2018, de 24 de julho e 12/2019, de 14 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro

Os artigos 13.º, 25.º e 26.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

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