Portaria n.º 1795/2022 de 2 de novembro de 2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Gazette Issue210
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação atual, permite a celebração de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as juntas de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando ainda que o apoio à construção, conservação e apetrechamento das sedes das juntas de freguesia, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do mencionado diploma, constitui um dos objetivos previstos no Plano Regional Anual e nas Orientações de Médio Prazo da Região.

Manda o Governo dos Açores, pelo Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo, atribuir as seguintes verbas às freguesias abaixo indicadas, destinadas a fazer face a despesas com as obras de conservação das respetivas sedes, sendo pagas pela seguinte classificação económica:

- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 2 – Solidariedade, Igualdade, Habitação...

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