Portaria n.º 179/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/179/2021/08/27/p/dre
Data de publicação27 Agosto 2021
SectionSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 179/2021

de 27 de agosto

Sumário: Procede à criação do Programa «Certificado de Competências Digitais».

A utilização de tecnologias e meios digitais é uma realidade incontornável no mundo de hoje, materializada numa sociedade e economia cada vez mais assentes na ciência, no desenvolvimento tecnológico e na inovação.

O peso crescente que a economia digital tende a assumir nos mercados globalizados e a oportunidade que representa para o reposicionamento do País nas cadeias de valor, leva ao reconhecimento desta área como desafio estratégico plasmado no Programa do XXII Governo Constitucional: «Sociedade Digital, da Criatividade e da Inovação - O futuro agora: construir uma sociedade digital».

De forma a aproveitar o potencial transformador do digital para a promoção de uma nova era, tem-se verificado um crescente investimento a nível nacional neste domínio, nomeadamente na criação de estratégias e programas para impulsionar a competitividade digital e económica das empresas e no apoio a iniciativas orientadas para a capacitação dos cidadãos com as competências digitais indispensáveis à participação no mercado de trabalho atual e futuro e, como tal, promotoras da inclusão e da igualdade de oportunidades.

Recentemente, na sequência da pandemia causada pela doença COVID-19, e da consequente necessidade de assegurar a incorporação de modelos de trabalho e de prestação de serviços, públicos e privados, alinhados com o cumprimento de orientações das autoridades de saúde em matéria de distanciamento, nomeadamente com recurso a modelos de base digital, tornou-se mais evidente a necessidade de desenvolvimento e consolidação de competências digitais de forma transversal a toda a população, em particular para a população adulta que ainda não possui um nível básico de proficiência digital, de modo a contribuir para a sua inclusão social nas diferentes esferas de atuação. Deste modo, foram criadas iniciativas no campo da política pública de formação profissional, incluindo na área digital, desde logo orientadas para a população desempregada e também para ativos empregados, como instrumento de promoção da empregabilidade, com vista à sua (re)inserção profissional ou manutenção do emprego e/ou progressão profissional e também como instrumento de modernização e digitalização das entidades empregadoras.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), assente em quatro eixos fundamentais, um dos quais direcionado à manutenção do emprego e à retoma progressiva da atividade económica, constituído por diversos programas dirigidos a públicos específicos, designadamente o «ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», dos quais se destaca a «Garantia Digital», que visa assegurar que todos os desempregados tenham uma oferta de formação profissional na área digital, adequada ao seu nível de competências.

Os desafios colocados pelo desenvolvimento tecnológico da sociedade, pela crescente dependência digital nas áreas da aprendizagem, empregabilidade, competitividade económica e participação cívica implicam, desde logo, a adoção de instrumentos adequados a estas aprendizagens, que sejam dinâmicos e simultaneamente facilitadores da implementação das políticas públicas neste domínio.

O Despacho n.º 1088/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2019, aprovou o Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital (QDRCD), que transpôs o correspondente Quadro Europeu para o contexto nacional. O QDRCD foi desenvolvido no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, e tem três grandes objetivos: apoiar a definição de políticas e estratégias, permitindo um mapeamento de competências digitais articulado com outros referenciais; desenhar programas de educação, nomeadamente para revisão curricular, desenvolvimento de programas de formação e de competências de empregabilidade; avaliar e certificar competências, quer por autodiagnóstico, quer por intermediação de entidades certificadoras. O QDRCD estrutura-se em quatros níveis de proficiência digital: básico, intermédio, avançado e altamente especializado.

Tendo em conta os três grandes objetivos do QDRCD, bem como o previsto na medida 6 do pilar «I - Capacitação e Inclusão Digital das Pessoas» constante do Plano de Ação para a Transição Digital aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril e as orientações definidas no PEES, em particular, os compromissos assumidos no âmbito do «ATIVAR.PT - Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», a presente portaria procede à criação do Programa «Certificado de Competências Digitais», um programa para a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais. Os percursos do referido Programa podem ser desenvolvidos através de formação profissional ou de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências não relevando para o acesso aos mesmos ou para posicionamento dos adultos nos...

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