Portaria n.º 179/2019

Data de publicação27 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego

Portaria n.º 179/2019

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

A ACT desenvolve a sua missão em todo o território nacional, utilizando para o efeito uma frota de 152 veículos distribuídos pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados.

A natureza das atribuições da ACT definidas na respetiva Lei Orgânica, bem como as atividades em que estas se sustentam implicam o uso permanente de viaturas.

Considerando que parte da frota disponível já se encontra em fim de vida, demonstrando um grande desgaste e comportando custos elevados de manutenção, pretende a ACT proceder à sua renovação mediante a aquisição de 47 (quarenta e sete) viaturas, na modalidade de aluguer operacional de veículos (AOV), através de procedimento a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, por cada aquisição onerosa de veículos para efeitos de renovação de frota, são abatidos dois veículos em fim de vida. Uma vez que isso implicaria o abate de 94 viaturas, tendo como consequência a redução drástica da frota existente, e a consequente diminuição das visitas inspetivas e das vistorias às empresas, comprometendo assim o funcionamento normal do serviço, foi autorizado por despacho do membro do Governo competente, a título excecional, o aluguer operacional de 47 viaturas contra a entrega de igual número para abate.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março e pela...

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