Portaria n.º 177/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/177/2022/07/07/p/dre/pt/html
Data de publicação07 Julho 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue130
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 177/2022
de 7 de julho
Sumário: Décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de
aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida
n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvol-
vimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A Portaria n.º 338/2019, de 30 de setembro, procedeu à oitava alteração à Portaria n.º 152/2016,
de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das
estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4 «Desenvolvimento local», do
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, no sentido de dinamizar a implementação
da operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais». No entanto, a par da flexibilização do
acesso à tipologia «cadeias curtas» por parte dos agricultores e da introdução de tipologia de ele-
gibilidades relativa à utilização de custos simplificados, impunha -se adaptar a tipologia «mercado
locais», no sentido de acompanhar essa flexibilização e reconduzir o conceito de «mercados locais»
ao conceito de «mercado local de produtores» que consta da alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 85/2015, de 21 de maio, assegurando a coerência do sistema, e evitando a criação de vazios
normativos, o que não foi feito.
É certo que houve ainda uma nona alteração ao regime de aplicação, introduzida pela Portaria
n.º 187/2021, de 7 de setembro, mas esta centrou -se numa preocupação que era justificadamente
prioritária, de integrar as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica
da doença COVID -19, de modo a clarificar a aplicação subsidiária da Portaria n.º 152/2016, de
25 de maio, no âmbito da aplicação destas medidas, pelo que, mais uma vez, não se procedeu à
adaptação necessária na tipologia «mercados locais».
Importa, portanto, proceder à necessária adaptação, salvaguardando os seus efeitos à data
da produção de efeitos da Portaria n.º 338/2019, de 30 de setembro, de modo a garantir a tutela
da confiança legítima dos promotores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências dele-
gadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 6620/2022, de 18 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, parte C, e ao abrigo da alínea b)
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, e 10 -L/2020,
de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada
pelas Portarias n.
os
249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de feve-
reiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 133/2019, de 9 de maio, 250/2019,
de 8 de agosto, 338/2019, de 30 de setembro, e 187/2021, de 7 de setembro, que estabelece o
regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10,
«LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

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