Portaria n.º 177/2017

Data de publicação11 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 177/2017

Considerando que o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabeleceu o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais (PO) e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para o período de 2014-2020;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, criou as estruturas de missão para os programas operacionais e procedeu à designação dos membros que integram as comissões diretivas das respetivas autoridades de gestão;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 6 do Mapa IV, do anexo I, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, são atribuições da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente assegurar o apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;

Considerando que o n.º 2, do artigo 125.º Regulamento (CE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, determina que as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais devem proceder à criação de um sistema de registo e arquivo eletrónico dos dados sobre cada operação que sejam necessários para os exercícios de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação e auditoria, incluindo se for caso disso, os dados sobre os participantes individuais nas operações, bem como garantir que esses dados são recolhidos, introduzidos e registados no sistema.

Considerando a necessidade de aquisição de serviços de natureza informática para o Desenvolvimento Aplicacional do Sistema de Informação do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (SI SEUR) e Suporte Técnico ao...

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